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terça-feira, 1 de janeiro de 2008

Dicas para um trânsito mais seguro

Santa Cruz do Sul / RS


Major Marcos Aurélio Almeida Medeiros.
CMT 1ª Cia Rodoviária


Não dê Férias para prudência


Aristides Rodrigues Junior
3º SGT - CMT Guarnição de serviço

DICAS PARA CONDUTORES
  • Antes de viajar faça uma revisão em seu veículo e documentos obrigatórios
  • Certifique-se que todos os passageiros estejam utilizando cinto de segurança.
  • Sob chuva e/ou neblina usar os faróis baixo
  • Nunca dirija depois de beber, por menor que seja a dose ela provoca reações na condução do veículo

CICLISTA

  • Obedeça o sentido do fluxo dos veículos
  • A bicicleta deverá possuir retrovisor e catadióptico ( OLHO DE GATO )

PEDESTRE

  • Lembre-se de que, para atravessar uma rodovia, devemos olhar para os dois lados
  • Se estiver conduzindo uma criança, a mantenha junto ao seu corpo, segurando-a pela mão
  • Utilize, quando houver, faixa de segurança, passarelas ou passagens subterrâneas
  • Andar sempre pelo acostamento e no sentido inverso aos dos veículos e afastado ao máximo da pista de rolamento
DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO
  • CONDUTOR = CNH ou Permissão para Dirigir com validade e categoria correspondente, na sua forma original (não é aceita cópia)
  • VEÍCULO = CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, em original ou em 2ª via fornecida pelo DETRAN, não sendo aceita cópia de qualquer forma, com validade de licenciamento.
  • CARGA PERIGOSA = O condutor deverá apresentar certificação de ter realizado o Curso MOPP - Movimentação e Operação de Produtos Perigosos.

CRIMES NO TRÂNSITO

  • ÁLCOOL x DIREÇÃO = O art. 306 do CTB diz que constitui CRIME, com pena de seis meses a três anos de detenção, conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência de ÁLCOOL ou substâncias de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. O limite tolerado pela legislação é de até 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue.
  • CNH SUSPENSA x DIREÇÃO = O condutor que for flagrado conduzindo veículo automotor, violando a SUSPENSÃO ou a PROIBIÇÃO de dirigir, incide no CRIME previsto no artigo 307 do CTB, que estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos.

Para acionar o pliciamento ostensivo rodoviário, nas rodovias e estradas:

DISQUE 198

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Novas regras para o uso de capacete entram em vigor

No dia 01 de janeiro entram em vigor as novas normas para o uso de capacete. O equipamento deverá conter selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e elementos refletivos nas partes laterais e traseira.
A Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a fixação de película na viseira do capacete, sendo que durante o período noturno é obrigatório que a viseira seja transparente (padrão cristal). Para os equipamentos que não possuem viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção especial – veja imagem. Segundo a Resolução, os óculos corretivos ou de sol não substituem os de proteção.
No caso do uso de viseira irregular, de capacete sem viseira e sem os óculos de proteção ou da falta de capacete a infração será considerada gravíssima. De acordo com a Resolução, as sanções para tais infrações são as previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro que estabelece multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. As novas regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
Acesse a Resolução 203/06 do Contran

Mais informações,
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TEL. (61) 3429-3349
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