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quinta-feira, 30 de julho de 2015

Kart: Etapa de abertura do Serrano de Kart em Guapimirim agita pilotos no Rio




Neste próximo final de semana (01 e 02/08) o Kartódromo Internacional de Guapimirim estará recebendo um grande número de pilotos para a abertura da temporada 2015 do Campeonato Serrano de Kart.

Os organizadores do campeonato deram a oportunidade de todos realizarem um dia de treinos grátis, assim muitos compareceram a pista realizado testes e ajustando seus equipamentos.

As melhorias no complexo automobilístico de Guapi a cada dia que passa fica mais atrativo, e os campeonatos ali realizados tem sido de alto nível.

Durante a passagem desde mês as redes sócias foi amplamente usadas pelos pilotos, e agora, o momento de irem para a disputa está chegando com a expectativa de belas apresentações dos jovens e veteranos pilotos que estão divididos em  onze categorias: Mirim, Cadete, Junior Menor, Sprinter, Sênior, F4, F4 Light, F4 Super, F400 Graduados, F400 Sênior e V4.

Somente poderão participar do Campeonato Serrano de Kart, os pilotos que sejam portadores de Cédula de Identificação Desportiva Nacional, emitida pela Confederação Brasileira de Automobilismo – CBA, dentro do prazo de validade.

O Campeonato Serrano de Kart 2015 é composto de 04 (quatro) provas, sendo os 03 (três) primeiros eventos com 01 (uma) prova em cada e o 4º evento em rodada dupla, com 02 (duas) provas, ou seja, 05 (cinco) provas no total, conforme o calendário homologado pela FAERJ.

O Campeonato será disputado no formato de pontos corridos, com direito a 01 (um) descarte de provas (N-1). Assim, ao final do Campeonato, será declarado campeão aquele piloto que tiver mais pontos no somatório de todas as provas, descartando 01(uma) prova.

O piloto que largar na pole-position de sua categoria receberá a bonificação de 01 (um) ponto, que será computado na classificação do Campeonato, exceto na 2ª prova do 4º evento, que o grid será formado pelo resultado da 1ª prova.

O início das atividades na pista domingo, dia das corridas começam as 08:00h com portões aberto e livre para o público e tem o final previsto para as 17:00h.

Localização do kartódromo

Av. Vítor Konder , 147 – Guapimirim – RJ

Para chegar ao Kartódromo Internacional de Guapimirim é muito fácil: Rodovia Rio Teresópolis km 111 pista de subida, bairro Parada Ideal, e depois é só seguir as placas.

ATENÇÃO: Na Estrada das Águas da Prefeitura, antes da Rua Beira Linha, existe uma linha de trem. Observe para ambos os lados antes de atravessar a linha.

 

Calendário do Campeonato Serrano de Kart para a temporada 2015

1º evento – 02 de agosto

2º evento – 06 de setembro

3º evento – 04 de outubro

4º evento – 22 de novembro

(calendário sujeito a alterações)

 

Confira abaixo o Regulamento Desportivo:

 

ARTIGO 1º – SUPERVISÃO

A supervisão do Campeonato Serrano de Kart será exercida pela Federação de Automobilismo do Estado do Rio de Janeiro – FAERJ.

 

ARTIGO 2º – NORMAS

Todas as questões não previstas neste Regulamento serão resolvidas pelo Conselho Técnico Desportivo (CTD) da FAERJ, com base no Regulamento Nacional de Kart 2015 (RNK) e no Código Desportivo do Automobilismo 2015 (CDA) da Confederação Brasileira de Automobilismo.

2.1 – QUESTÕES TÉCNICAS

Todas as modificações técnicas, depois de aprovadas pelo CTD-FAERJ, serão comunicadas pela FAERJ por meio de Adendos, passando a ter validade após 30 (trinta) dias da data de divulgação, salvo os casos de questão de segurança que entrarão em vigor na data de sua divulgação.

2.2 – QUESTÕES DESPORTIVAS

Todas as modificações desportivas, depois de aprovadas pelo CTD-FAERJ, serão comunicadas pela FAERJ por meio de Adendos, passando a ter validade imediata.

 

ARTIGO 3º – ORGANIZAÇÃO

A organização dos eventos será atribuída a FAU / Clube Organizador. A FAERJ (Federação de Automobilismo do Estado do Rio de Janeiro) supervisionará os eventos.

3.1 – Caberá ao Clube Organizador do evento a aplicação dos Regulamentos e respectivos Adendos em vigor, oriundos do CTD-FAERJ.

3.2 – O organizador do evento não poderá fazer nenhuma modificação no Regulamento Particular de Prova após a abertura das inscrições. Qualquer alteração somente poderá ser efetuada pelos Comissários Desportivos, através de Adendo.

 

ARTIGO 4º – REGULAMENTO PARTICULAR DE PROVA

O Regulamento Particular de Prova relativo à organização dos diferentes eventos deverá ser apresentado pelos organizadores ao CTD-FAERJ, até no máximo 12 (doze) dias corridos de antecedência para a aprovação e designação do comissariado do evento.

4.1 – É obrigatória a designação e a presença de Comissários Desportivos e Técnicos para a validade das competições. Os Oficiais e Autoridades cumprirão seus deveres de acordo com o Código Desportivo do Automobilismo 2015.

4.2 – O Regulamento Particular de Prova deverá ser apresentado em papel timbrado da FAERJ e conter as seguintes informações:

- Designação do Campeonato / evento / nome do kartódromo;

- Data / local do evento;

- Nome do promotor do evento;

- Nome da entidade organizadora / supervisora do evento;

- Autoridades Desportivas;

- Autoridades da Prova:

- Comissários Desportivos

- Diretor de Prova

- Diretor Adjunto

- Comissários Técnicos

- Juiz de Largada / Chegada

- Secretária (o) da Prova

- Oficiais de Competição

- Cronometragem

- Equipe de Segurança

- Serviço Médico

- Serviço de Som

- Extensão e sentido da pista;

- Inscrição: requisitos, horário, valores, local, data de abertura e encerramento;

- Quantidade de provas e número de voltas ou tempo de duração de cada prova;

- Categorias, combustível, número máximo de concorrentes;

- Datas e horários de treinos, briefing e provas;

- Citação específica de que o evento estará submetido ao CDA 2015 e a este Regulamento.

 

ARTIGO 5º – DA PARTICIPAÇÃO

5.1 – Somente poderão participar do Campeonato Serrano de Kart, os pilotos que sejam portadores de Cédula de Identificação Desportiva Nacional, emitida pela Confederação Brasileira de Automobilismo – CBA, dentro do prazo de validade.

5.2 – Os valores de inscrição de cada evento serão passados aos concorrentes através do Regulamento Particular de Prova de cada evento.

5.3 – O valor da filiação encontra-se no site da FAERJ.

5.4 – Ao fazer a inscrição no 1º evento do Campeonato, o piloto escolherá um dos números disponíveis para o seu kart, que será de seu uso até o final do Campeonato.

5.5 – Somente poderão participar dos treinos livres oficiais, warm-up, treino classificatório e provas os pilotos devidamente inscritos e com toda a documentação de posse da Secretaria de Prova, ficando ainda essas participações sujeitas à aprovação dos Comissários Desportivos.

ARTIGO 6º – CATEGORIAS

Para a disputa do Campeonato Serrano de Kart – 2015, os pilotos serão distribuídos em 11 (onze) categorias, a seguir:

MIRIM – motores sorteados de 5,5 hp;
CADETE – motores sorteados de 5,5 hp;
JÚNIOR MENOR – motores sorteados de 125cc refrigerados a água;
SPRINTER – motores sorteados de 125cc refrigerados a água;
SÊNIOR – motores sorteados de 125cc refrigerados a água;
F4 – motores sorteados de 13 hp
F4 LIGHT – motores sorteados de 13 hp;
F4 SUPER – motores sorteados de 13 hp;
F400 GRADUADO – motores próprios de 21 hp;
F400 SÊNIOR – motores próprios de 21 hp;
V4 – motores próprios de 125cc refrigerados a ar.

6.1 – Específico das categorias:

- Mirim – pilotos PMK;

- Cadete – pilotos PCK;

- Júnior Menor – piloto PJMK;

- Sprinter – pilotos PJK, PK e PGK;

- Sênior – pilotos PSK-A, PSK-B e SS;

- F4 – pilotos PJMK, PJK, PK, PGK, PSK-A, PSK-B e SS;

- F4 Light – pilotos PJMK, PJK, PK, PGK, PSK-A, PSK-B e SS;

- F4 Super – pilotos PJMK, PJK, PK, PGK, PSK-A, PSK-B e SS;

- F400 Graduado – pilotos PJK, PK e PGK;

- F400 Sênior – pilotos PSK-A, PSK-B e SS;

- V4 – pilotos PK, PGK, PSK-A, PSK-B e SS.

 

ARTIGO 7º – INDUMENTÁRIA

Será obrigatório o uso de capacete de proteção com viseira, homologado pelo INMETRO ou qualquer órgão internacional competente e / ou reconhecido pela FIA.

Será obrigatório também o uso de macacão homologado pela CIK, além de luvas e sapatilhas de competição.

Os pilotos das categorias PMK, PCK, e PJMK deverão usar obrigatoriamente o protetor de pescoço, nas demais categorias é recomendado o seu uso.

Pilotos com barba e/ou cabelos compridos deverão obrigatoriamente usar balaclava.

A indumentária completa deverá ser usada pelo piloto em quaisquer situações nas quais ele esteja utilizando uma pista de kart, mesmo em treinos não oficiais ou de amaciamento de motores.

Em caso de chuva poderá usar sobreviseira giratória, mantendo a viseira original.

7.1 – No macacão deverá constar de forma legível, o nome do piloto, seu tipo sanguíneo e fator RH, não podendo em nenhuma hipótese, apresentar furos ou rasgos, e nem deixar expostas partes do corpo.

7.2 – As luvas deverão ser totalmente fechadas, e não poderão em nenhuma hipótese, apresentar furos que venham a deixar expostos punhos, palmas e dedos das mãos.

7.3 – A indumentária completa deverá ser apresentada para a vistoria durante o briefing, ou no momento em que for solicitada.

7.4 – Se o Comissário ao examinar qualquer um dos itens acima, julgar que o equipamento não ofereça segurança ao piloto, este poderá, a seu critério, reter o equipamento e devolvê-lo ao final da competição. Assim, o piloto deverá apresentar ao Comissário, outro equipamento em substituição ao previamente reprovado, para que seja usado na competição.

 

ARTIGO 8º – DO USO DO BOX E PARQUES DE MANUTENÇÃO, FECHADO E DE ABASTECIMENTO

A entrada nessas áreas, quando autorizada, somente poderá ser feita através da zona de desaceleração, devendo o piloto levantar o braço, sinalizando a sua intenção, e assegurando-se de que poderá fazê-lo sem risco para si e para os outros concorrentes.

8.1 – Todo o percurso compreendido entre a entrada e a saída da pista de rolamento dos boxes deverá ser percorrido obrigatoriamente em velocidade moderada, a fim de preservar a segurança de todos.

8.2 – Em nenhuma hipótese, a pista de rolamento dos boxes poderá ser utilizada no seu sentido contrário.

8.3 – Será proibido fazer funcionar o motor dentro da área do kartódromo, a não ser exclusivamente para colocar o kart em movimento, ou quando autorizado.

8.4 – Mecânicos, auxiliares, chefes de equipe, etc., somente poderão se fazer presentes nessas áreas usando calçado fechado e devidamente credenciado pela Organização.

8.5 – Nessas áreas, só podem entrar chefes de equipes, mecânicos e empurradores devidamente identificados, não podendo entrar pais de pilotos, amigos e etc, caso isso ocorra, o piloto responsável será penalizado e/ou multado.

8.6 – No Parque Fechado somente o piloto poderá permanecer até a pesagem do kart.

Os preparadores e mecânicos somente poderão entrar para retirar os karts quando devidamente autorizados pelos Comissários Técnicos.

 

ARTIGO 9º – FORMAÇÃO DO GRID DE LARGADA

O grid de largada será determinado pelo resultado da tomada de tempo de todos os concorrentes. O alinhamento será de 02 (dois) karts para cada fila, posicionados lado a lado.

9.1 – Somente o pole position poderá escolher o lado (esquerdo ou direito) da pista, caso queira mudar a posição sugerida pela Direção de Prova. Se assim o desejar, terá que avisar a Direção de Prova 30 (trinta) minutos antes da formação do grid.

9.2 – Se numa categoria não houver o número suficiente de 04 (quatro) karts para a formação do grid, ficará a critério dos Comissários Desportivos o agrupamento dessa categoria com outra.

A classificação e a pontuação no Campeonato serão em separado.

Da decisão tomada pelos Comissários Desportivos na escolha das categorias a serem agrupadas, não caberá recurso.

9.3 – Se forem agrupadas 02 (duas) ou mais categorias, a formação do grid de largada será de acordo com a tomada de tempo, misturando-se as mesmas e fazendo-se prevalecer os melhores tempos, ou a critério dos Comissários Desportivos.

9.4 – O kart levado ao Parque Fechado para abastecimento não poderá mais sofrer qualquer tipo de manutenção, salvo quando autorizada pelo Comissário Técnico.

9.5 – Do Parque Fechado de Abastecimento até a largada, os karts deverão se manter em regime de Parque Fechado ou seja, será proibida qualquer manutenção.

9.6 – Será proibida qualquer manutenção no grid de largada.

Qualquer manutenção, sem a troca de equipamento (chassi e motor), se autorizada pelo Diretor de Prova ou pelos Comissários Desportivos, deverá ser feita no Parque de Manutenção.

O kart somente poderá retornar à pista, após a largada, no final do pelotão, e no máximo até completados 25% do número de voltas previstas para a bateria ou prova.

 

ARTIGO 10 – LARGADA DA PROVA

Na largada, os karts serão dispostos 02 (dois) a 02 (dois), para a saída lançada.

Na volta de apresentação, é proibido ultrapassar outro concorrente, salvo nas situações abaixo descritas.

O piloto que por qualquer motivo, não puder largar em sua posição, ou, ainda, se atrasar, deverá levantar o braço, deixando todo o pelotão ultrapassá-lo, permanecendo no fim do mesmo até a largada, ou dirigir-se ao Parque de Manutenção para sanar o problema, e de lá largar quando o Diretor de Prova autorizar, sempre após o último kart do pelotão.

O concorrente poderá voltar à sua posição original do grid até a linha vermelha dos 110 (cento e dez) metros, medida no sentido contrário ao sentido da pista, a partir da linha de largada.

O concorrente que estiver fora de sua posição, a partir da linha vermelha de 110 (cento e dez) metros, ultrapassando seus concorrentes imediatos, será punido pelos Comissários Desportivos, com a penalidade de no mínimo 10 (dez) segundos, se a cronometragem for feita por sensores, e com a perda de no mínimo 02 (duas) posições na ordem de chegada, se a cronometragem for manual ou por célula fotoelétrica.

Se o Diretor de Prova suspender a largada e determinar novo alinhamento, ele poderá, a seu critério, determinar que o infrator perca a sua posição no grid, e largue 05 (cinco) posições atrás daquela em que teria o direito de largar.

Serão pintadas 04 (quatro) linhas paralelas brancas, formando 02 (dois) corredores de 02 (dois) metros de largura cada, ao longo do grid de largada.

Os concorrentes deverão se dirigir para a largada em 02 (duas) filas indianas, cada uma dentro de um corredor. O concorrente que cruzar com 02 (duas) rodas uma das faixas do seu respectivo corredor deverá ser penalizado por queima de largada de 03 (três) a 05 (cinco) segundos, e se cruzar as referidas linhas com as 04 (quatro) rodas, deverá ser penalizado de 05 (cinco) a 10 (dez) segundos, a critério dos Comissários Desportivos.

A partir do momento em que a largada for autorizada pelo Diretor de Prova, as ultrapassagens estarão permitidas.

A velocidade regulamentar para a largada será entre 30 e 50 Km/h.

10.1 – Será exigido para a largada, que todo o pelotão, liderado pelo poleposition, faça o percurso completo da volta de apresentação até o instante da largada, em marcha reduzida e devidamente alinhado.

A responsabilidade pela velocidade de condução do pelotão será do poleposition.

O piloto que estiver largando na 2ª (segunda) posição será o responsável pela formação do grid, e não poderá estar à frente do pole-position em nenhum momento.

10.2 – Uma linha amarela deverá estar pintada 25 (vinte e cinco) metros antes da linha de largada, sendo proibido acelerar antes que ela tiver sido cruzada.

10.3 – No caso da ocorrência de queima de largada, será apresentada ao piloto infrator uma placa de Time Penalty acompanhada do número do kart, indicando de quantos segundos terá sido a penalidade.

A queima de largada poderá ser constatada por um sistema de controle de velocidade, pela cronometragem, ou outro similar, na linha de 25 (vinte e cinco) metros.

10.4 – A linha vermelha será pintada na transversal do sentido da pista, em torno de 110 (cento e dez) metros antes da linha de largada.

10.5 – A largada será através de luzes de partida, cujo procedimento será:

▪ Luz vermelha acesa – karts alinhados em suas posições prestes a largar;

▪ Luz vermelha apagada – largada autorizada.

 

ARTIGO 11 – AUXILIARES

Durante a prova permanecerá na pista, somente, 01 (um) auxiliar de cada piloto, devidamente identificado pela Organização do evento, que terá a obrigação de empurrar qualquer kart que necessite ser empurrado, e que esteja mais próximo dele do que de outro auxiliar, sob pena de punição para o(s) piloto(s) que esse auxiliar representar.

11.1 – O piloto é o responsável pelas atitudes de seu auxiliar na pista, podendo estas atitudes acarretar ao piloto a pena de exclusão ou desclassificação da prova.

11.2 – No momento do lançamento dos karts para a volta de apresentação será permitida a presença no grid de largada, de mais um auxiliar para cada kart. Assim que os pilotos iniciarem a volta de apresentação, somente poderão permanecer na pista os auxiliares devidamente autorizados pela Organização.

11.3 – Será proibida a permanência na pista, de qualquer pessoa que não estiver autorizada para tal. Estas deverão permanecer nos boxes, ou em local determinado pela Organização da prova.

11.4 – Somente terão acesso à pista as ambulâncias e os veículos de serviço. Esses veículos somente poderão adentrar a pista após autorização expressa do Diretor de Prova.

11.5 – Os auxiliares não poderão fazer qualquer tipo de mecânica ou reparo nos karts na pista durante o treino classificatório ou provas.

Somente os pilotos podem fazer algum tipo de ajuste emergencial para poderem retornar a prova, desde que não implique na sua segurança e dos demais concorrentes.

11.6 – Se o kart necessitar de reparos durante o treino classificatório ele deverá permanecer na pista até o término dos 05 (cinco) minutos, quando poderá ser retirado pelos auxiliares e levado ao Parque de Manutenção.

 

11.7 – Se o kart necessitar de reparos durante a prova, o piloto e 01 (um) auxiliar poderão trazer o kart, sem a utilização de carrinhos, para o Parque de Manutenção para fazer o reparo, desde que não implique na sua segurança ou dos demais concorrentes.

 

ARTIGO 12 – FINAL DE ATIVIDADES DE PISTA

Após o encerramento das provas, serão aplicadas penalidades aos pilotos que derem 01 (uma) ou mais voltas, a critério dos Comissários Desportivos.

 

ARTIGO 13 – PONTUAÇÃO

Em cada prova, serão atribuídos pontos aos pilotos, conforme a ordem de chegada, desde que tenha completado ao menos 75% (setenta e cinco por cento) das voltas realizadas pelo vencedor, conforme abaixo:

1º colocado – 11 pontos

2º colocado – 9 pontos

3º colocado – 8 pontos

4º colocado – 7 pontos

5º colocado – 6 pontos

6º colocado – 5 pontos

7º colocado – 4 pontos

8º colocado – 3 pontos

9º colocado – 2 pontos

10º colocado – 1 ponto

13.1 – O Campeonato Serrano de Kart 2015 é composto de 04 (quatro) eventos, sendo os 03 (três) primeiros eventos com 01 (uma) prova em cada e o 4º evento em rodada dupla, com 02 (duas) provas, ou seja, 05 (cinco) provas no total, conforme o calendário homologado pela FAERJ.

13.2 – O Campeonato será disputado no formato de pontos corridos, com direito a 01 (um) descarte de provas (N-1). Assim, ao final do Campeonato, será declarado campeão aquele piloto que tiver mais pontos no somatório de todas as provas, descartando 01(uma) prova.

13.3 – O piloto que largar na pole-position de sua categoria receberá a bonificação de 01 (um) ponto, que será computado na classificação do Campeonato, exceto na 2ª prova do 4º evento, que o grid será formado pelo resultado da 1ª prova.

13.4 – Se 02 (dois) ou mais pilotos terminarem o Campeonato com igual número de pontos, já considerado o descarte, será adotado o seguinte critério para o desempate:

Maior número de vitórias;

Maior número de segundos lugares e assim sucessivamente;

Melhor colocação na última prova.

13.5 – A apresentação da bandeira quadriculada preta e branca significará o término da prova. Se a bandeira for apresentada após a conclusão do número de voltas previstas no Regulamento Particular de Prova, valerá somente o número de voltas previstas para a prova.

13.6 – Em caso de paralisação antecipada da prova, por motivos de força maior, e ocorridos mais de 02 (duas) voltas e menos de 75% (setenta e cinco por cento) da mesma, serão consideradas as colocações dos pilotos na volta anterior à paralisação, e, se a corrida não puder ser reiniciada, será considerada encerrada, atribuindo-se a metade dos pontos previstos

para a prova.

Em qualquer caso, onde a distância percorrida seja superior a 75% (setenta e cinco por cento), em que haja paralisação e a impossibilidade de continuação até o total da distância estabelecida, a pontuação a ser atribuída será a integralmente prevista para a prova.

13.7 – Para fazer jus à pontuação o piloto deverá levar, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, o seu equipamento à área do Parque Fechado para a verificação técnica.

 

13.8 – Sempre que 75% do número total de voltas resultar em número com decimais (não inteiros), o arredondamento será para o número inteiro anterior.

 

ARTIGO 14 – RESULTADOS

Todo e qualquer resultado de uma prova, somente serão considerados oficiais depois de aprovados pelos Comissários Desportivos.

No evento em que houver reclamação impetrada por algum piloto contra o resultado oficial, a premiação será entregue aos vencedores, mesmo havendo recurso à instância superior. Nesse caso, a pontuação e a classificação ficarão "sub judice". Se o recurso interposto pelo piloto tiver decisão a ele favorável na instância superior, a sua pontuação e classificação serão retificadas nos relatórios oficiais da prova.

 

ARTIGO 15 – PREMIAÇÃO

Ao final de cada evento serão distribuídos troféus ou taças aos 05 (cinco) primeiros colocados das categorias Mirim e Cadete e aos 03 (três) primeiros colocados das demais categorias.

No final do Campeonato serão distribuídos troféus ou taças aos 03 (três) primeiros colocados de cada categoria.

15.1 – É obrigatória a presença no pódio dos pilotos a serem premiados de cada categoria, trajando o macacão devidamente fechado. O não cumprimento do disposto poderá implicar em penalização que será aplicada pelos Comissários Desportivos e na não entrega da premiação pelo Organizador.

Quaisquer premiações suplementares ficarão a critério da Organização do evento.

15.2 – Para que um piloto tenha direito a classificação final do Campeonato e premiação, este deverá ter participado de no mínimo 50% das provas do Campeonato.

 

ARTIGO 16 – PENALIDADES

16.1 – São infrações ao Regulamento:

a) Toda ofensa direta ou indireta em relação a qualquer pessoa investida na função de Autoridade de Prova ou Oficial de Competição;

b) Toda e qualquer manobra intencional tendo por escopo inscrever um kart / piloto não qualificado;

c) Todo procedimento fraudulento ou manobra desleal que prejudique o caráter esportivo da competição ou o interesse do kartismo;

d) Toda desobediência a qualquer dos Artigos deste Regulamento;

e) A ingestão de bebida alcoólica;

f) Pilotar sem indumentária completa (capacete, macacão devidamente atado, luvas e sapatilhas);

g) Prestar informações erradas para obter benefício próprio ou de terceiros;

h) Praticar atitudes antidesportivas contra outros pilotos, membros de equipes e público;

i) Não comparecer quando comunicado oficialmente ao briefing;

j) Não permitir a vistoria técnica em seu kart;

k) Não obedecer à sinalização por bandeira amarela, azul, vermelha e/ou preta;

l) Conduzir o kart no sentido inverso da pista;

m) Não comparecer ou comparecer indevidamente trajado à solenidade de entrega de prêmios (pódio).

16.2 – Todas as infrações ao CDA, RNK, este Regulamento, os Regulamentos Particulares de Prova e Adendos cometidas pelos seus Organizadores, Oficiais, Agentes de Competição, Concorrentes, Pilotos e afins, poderão ser objeto das seguintes penalidades:

a) Advertência: sinalizada, verbal ou escrita;

b) Perda de posição no grid;

c) Acréscimo no tempo total;

d) Perda de volta;

e) Impedimento de participação em treino oficial ou parte dele;

f) Perda de posição na ordem de chegada;

g) Multa (independentemente de outras sanções);

h) Exclusão da tomada de tempo / prova;

i) Proibição de acesso à área técnica e/ou desportiva;

j) Desclassificação da tomada de tempo / prova.

16.3 – A imposição da penalidade será sempre precedida de averiguações.

16.4 – As partes interessadas podem ser convocadas para averiguações e poderão ser acompanhadas de testemunhas.

16.5 – Na ausência das partes interessadas, a decisão poderá ser proferida à revelia das mesmas.

16.6 – O piloto é responsável diretamente por todos os atos cometidos por ele, membros de sua equipe, parentes e amigos. Qualquer infração cometida por uma das pessoas anteriormente citadas acarretará em penalidade ao piloto.

16.7 – Poderá ser solicitada pela Direção / Organização da prova à filmagem oficial da corrida, para efeito de averiguações e situações de pista após o término da corrida. Caso seja constatada qualquer situação que tenha passado despercebida pela Direção de Prova, a mesma poderá ser usada pela Direção de Prova para a aplicação das penalidades previstas neste Regulamento.

16.8 – Além das sanções acima previstas os Comissários Desportivos poderão aplicar multas na forma do Artigo 137 do CDA 2015.

 

ARTIGO 17 – DAS RECLAMAÇÕES

As reclamações técnicas e desportivas serão impetradas pelo piloto, contra os participantes da mesma prova e/ou categoria.

17.1 – As reclamações deverão ser apresentadas por escrito e acompanhadas da respectiva caução.

17.2 – A reclamação deverá indicar o piloto, ou equipe contra a qual está sendo impetrada a reclamação.

17.3 – Desportivamente, somente serão aceitas reclamações por pilotos envolvidos diretamente no incidente ou acidente que der causa à reclamação.

17.4 – Um piloto que desejar reclamar contra mais de um concorrente, terá que apresentar tantas reclamações quanto os concorrentes implicados na ação e recolher as suas respectivas cauções.

17.4.1 – RECLAMAÇÕES DESPORTIVAS

a) Caução de 2,5 (duas e meia) UPs para cada reclamação apresentada;

b) Quando julgada procedente, o valor caucionado será devolvido ao reclamante;

c) Quando julgada improcedente, o valor caucionado ficará definitivamente em poder da FAERJ.

17.4.2 – RECLAMAÇÕES TÉCNICAS

a) Caução de 05 (cinco) UPs por reclamação apresentada;

b) Caução de 2,5 (duas e meia) UPs por item reclamado;

c) Quando julgada procedente, os valores caucionados acima, serão devolvidos ao reclamante, sendo o reclamado multado em 05 (cinco) UPs independentemente de outras sanções previstas neste Regulamento, inclusive novas multas;

d) Quando julgada improcedente, o valor caucionado conforme previsto no item "a" acima, ficará definitivamente com a FAERJ e o previsto no item "b" acima, será entregue ao reclamado.

17.5 – As condições para análise e julgamento das reclamações

corresponderão:

I – Em se tratando de uma reclamação técnica, o kart do reclamante deverá ser vistoriado nos mesmos itens solicitados em sua reclamação;

II – No caso de necessidade de exames técnicos especializados, o reclamante deverá pagar pela realização dos mesmos;

III – O Comissário Técnico poderá se valer de quaisquer métodos para o exame de peças ou partes, podendo até mesmo inutilizá-las se isso se fizer necessário;

IV – A FAERJ devolverá o equipamento vistoriado no estado em que se encontrar após sofrer a vistoria, sem ressarcimento de eventuais danos causados aos mesmos.

 

ARTIGO 18 – DOS PRAZOS E DO ATENDIMENTO DA RECLAMAÇÃO

As reclamações obedecerão aos seguintes prazos:

18.1 – Contra a inscrição de piloto ou equipe Deverá ser apresentada até 30 (trinta) minutos antes do início da primeira atividade de pista.

18.2 – Reclamações técnicas e desportivas

Deverão ser apresentadas até 30 (trinta) minutos após o término do treino, tomada de tempo ou prova, conforme o caso.

18.3 – Toda reclamação será obrigatoriamente recepcionada pelos Comissários Desportivos, como sendo urgente, de maneira que o reclamante obtenha a decisão no menor tempo possível.

 

ARTIGO 19 – DOS RECURSOS AOS COMISSÁRIOS DESPORTIVOS

19.1 – O recurso é um direito de todo piloto ou equipe, impetrado contra os Regulamentos e Comunicados do evento, assim como, contra as decisões dos oficiais de competição.

19.2 – Os recursos somente poderão ser impetrados pelos pilotos ou equipes da mesma prova e/ou da mesma categoria, sem necessidade de caução.

19.3 – O recurso deverá ser dirigido aos Comissários Desportivos, acompanhado das informações que forem julgadas necessárias.

19.4 – O prazo para a apresentação do recurso segue o definido no CDA 2015.

 

ARTIGO 20 – DAS APELAÇÕES

Todo concorrente tem o direito de apelar contra as decisões impostas pelos Comissários Desportivos de uma prova, junto a FAERJ. Ele deverá, sob pena de perda do direito, notificar os Comissários Desportivos da prova, por escrito e dentro do prazo de 01 (uma) hora a partir do momento do recebimento da notificação ou publicação oficial da penalização, da sua intenção de apelar da decisão, de acordo com o CDA 2015.

20.1 – No instante em que o recorrente notificar os Comissários Desportivos de sua intenção de recorrer, deverá efetuar o pagamento de uma taxa recursal, que não será devolvida mesmo que não venha interpor o recurso ou dele desistir.

20.2 – O prazo para a apresentação de recurso perante a Comissão Disciplinar é de 03 (três) dias úteis, a partir da data da notificação da decisão dos Comissários Desportivos da prova, começando a fluir no primeiro dia útil subsequente à mencionada notificação.

 

ARTIGO 21 – SENSORES DE CRONOMETRAGEM

Os pilotos deverão devolver, em qualquer situação, à Organização do evento após a tomada de tempo ou prova, o sensor por ele utilizado. O piloto que não proceder à devolução do sensor ao término da tomada de tempo ou prova de sua categoria, terá que ressarcir à FAERJ, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

 

ARTIGO 22 – EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVIMENTO DE FUNDOS

O concorrente que efetuar pagamentos a CBA, a FAU, ao Clube Organizador ou a Fornecedores da Organização ligados diretamente ao evento, com cheque sem provisão de fundos, de sua emissão ou de terceiros, ou sustar o pagamento do mesmo, terá a sua Cédula Desportiva de Identificação Nacional suspensa pela CBA, até a quitação de seu débito e sem prejuízo de outras sanções.

 

ARTIGO 23 – DAS VISTORIAS TÉCNICAS

Um kart poderá ser vistoriado a qualquer momento, antes, durante e depois da tomada de tempo e/ou prova, por quem de direito, podendo ser impedido de participar no primeiro caso, excluído no segundo e desclassificado no terceiro.

Os pilotos cujos karts estiverem em desacordo com as especificações técnicas de suas categorias sofrerão as penalidades pertinentes, previstas no Artigo 16 deste Regulamento.

23.1 – Qualquer exame procedido em um kart não tornará válida qualquer irregularidade existente no mesmo, e que porventura vier a ser constatada até o final da competição.

23.2 – No caso de ser encontrada irregularidade técnica o piloto será penalizado conforme a decisão dos Comissários Desportivos, após relatório encaminhado pela Comissão Técnica.

23.3 – Somente 01 (um) preparador / mecânico dos pilotos envolvidos deverá estar presente nas vistorias.

23.4 – Ao término da prova, os karts deverão permanecer em regime de Parque Fechado, em local determinado pela Organização do evento, sendo sua liberação realizada com a autorização dos Comissários Técnicos.

 

ARTIGO 24 – LACRE / IDENTIFICAÇÃO

Os Comissários Técnicos, conforme os seus próprios critérios poderão lacrar e / ou identificar os equipamentos, devendo estes ficar à disposição da Comissão Técnica até o término da vistoria final.

A violação, a quebra ou a adulteração dos lacres de identificação resultarão na desclassificação sumária do concorrente da tomada de tempo ou da prova.

24.1 – Não serão aceitas reclamações técnicas contra componentes sorteados ou fornecidos pela Organização de prova, porém, os mesmos poderão ser retidos para posterior análise dos fornecedores.

 

ARTIGO 25 – DIREITOS DE PROMOÇÃO, PUBLICIDADE E

DIVULGAÇÃO

25.1 – A propaganda no kart deverá ser pintada diretamente sobre a carroceria ou sobre auto-adesivos industriais, sem apresentar aspecto precário ou grosseiro na sua grafia ou desenho.

25.2 – Todos os pilotos serão obrigados a usar no pódio, material promocional do patrocinador do evento (bonés, viseiras, etc.), quando solicitado.

25.3 – Configuram-se como sendo direitos do Clube, todos aqueles denominados como "direitos de arena", referente aos eventos.

25.4 – Os pilotos, e de qualquer outra forma, os participantes de provas desportivo-automobilísticas, inclusive em treinos oficiais, sedem e transferem ao Clube, todos os "direitos de arena" de que, por ventura sejam autores, referente aos eventos descritos.

25.5 – Incluem-se nos direitos do parágrafo 25.3, todos aqueles referentes à imagem e som.

O presente Regulamento foi elaborado pelo CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO da FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Fica terminantemente proibida a utilização total ou parcial das Normas técnicas e desportivas e / ou nomenclaturas e referências nele contidas, em competições que não tenham a supervisão da FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2015.

Conselho Técnico Desportivo

Presidente – FAERJ

 

Texto e fotos: Luiz Pinheiro
Assessoria de Comunicação
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